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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 256/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 1952
Date 1952-01-14
EmentaTransfere Estação Rodoviária.
native_id1870

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texto integral #

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4! Transfere Estação Rodoviária
A Câmara Municipal de Dores do Indaiã decreta e eu promulgo
a seguinte leis
Art. 12- Fica transferida, temporariamente, a Estação Rodo-
viária local, com sede no Posto G1'orta, criada pela Portaria nº
ei, de 2 de abril de 1947, para o predio da Prefeitura Municipal,
a prega SJ. Sebastião, ato que ne construa a nova Estação Rodoviá-
ria. |
Arto 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen-
to é execução deste Lei pertencer, que & cumpram e façam cumprir
tão inteiramente coro nela se contém,
Prefeitura Kunfcipai de Dores do Indaia, ll, de janeiro do
1952.
Mario Carneiro
Prefeito Municipal

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