| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1952 |
| Date | 1952-01-14 |
| Ementa | Transfere Estação Rodoviária. |
| native_id | 1870 |
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4! Transfere Estação Rodoviária A Câmara Municipal de Dores do Indaiã decreta e eu promulgo a seguinte leis Art. 12- Fica transferida, temporariamente, a Estação Rodo- viária local, com sede no Posto G1'orta, criada pela Portaria nº ei, de 2 de abril de 1947, para o predio da Prefeitura Municipal, a prega SJ. Sebastião, ato que ne construa a nova Estação Rodoviá- ria. | Arto 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen- to é execução deste Lei pertencer, que & cumpram e façam cumprir tão inteiramente coro nela se contém, Prefeitura Kunfcipai de Dores do Indaia, ll, de janeiro do 1952. Mario Carneiro Prefeito Municipal