| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1952 |
| Date | 1952-06-21 |
| Ementa | Concede isenção de impostos municipais. |
| native_id | 1887 |
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LEI 89 273 Concede tsensro de impostos municipais + camara “unilcipal de Dores do Indaliã decrets e eu vroruls go a sscuinte Leit Art. 1º - Fica o senhor João Roberto de Heredia isento dos . impostos murícipais, contanto que satisfaça as exigências do pã- rágrafo unico do Art. 100 da Constituição Federade Art. 2º - Revogameseo as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. “ando, portanto, a todas as autoridades & quem O conhece imen- to é execução desta Lei pertencer, que & cumprem e faças cumprir tão inteiramente como nela se cortem. Prpefsitura tZunicipal de Deres do Indetã, 21 de Junho de 1.952. Mario carneiro Prefeito Hunicípal