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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 273/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 1952
Date 1952-06-21
EmentaConcede isenção de impostos municipais.
native_id1887

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LEI 89 273
Concede tsensro de impostos municipais
+ camara “unilcipal de Dores do Indaliã decrets e eu vroruls
go a sscuinte Leit
Art. 1º - Fica o senhor João Roberto de Heredia isento dos .
impostos murícipais, contanto que satisfaça as exigências do pã-
rágrafo unico do Art. 100 da Constituição Federade
Art. 2º - Revogameseo as disposições em contrario, entrando
esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
“ando, portanto, a todas as autoridades & quem O conhece imen-
to é execução desta Lei pertencer, que & cumprem e faças cumprir
tão inteiramente como nela se cortem.
Prpefsitura tZunicipal de Deres do Indetã, 21 de Junho de 1.952.
Mario carneiro
Prefeito Hunicípal

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