| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1952 |
| Date | 1952-06-21 |
| Ementa | Contém isenção de impostos. |
| native_id | 1900 |
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LEI Nº 286 Contem isenção de impostos Hunicipal de Dores do Indatã decreta e eu promulgo A Câmara a soguints Leli Art, 1º » Fies a Firms Industrial “Tndustrias Revridas Inda 14 Ltda,”, isenta dos impostos municipais pelo praso de dois (2) anos e Art. 2º - Novogam-se as disposições em contrário, entrando es- ta Lei em vigor, na dota so sua publicação, tando, portanto, a todas as antoriídades & quem o conhecimento e execução deeta Lei portenoer, que a cumprem é façam cumprir tão PÁ intelramanta como nalja se contem. prefeitura unieipal de lores do indaia, 21 de Junho de A EARIo CARSSIAO PREPRITO csJELCÊCAL