| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1953 |
| Date | 1953-06-12 |
| Ementa | Autoriza construção de Escolas Rurais das localidades: Pedreira, Clodomiro de Oliveira e Capim de Cheiro e abre crédito especial. |
| native_id | 1910 |
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LB I Nº 10 Autoriza construção de Escolas Rurais das localidades: Pedreira, Clodomiro de Oliveira e Capim de Cheiro e abre ebedito especial. = A Câmara Municipal de Dores do Indaiê, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. Iº - Fica o senhor Prefeito Municigdpal autorizado a cons- truir Escolas Rurais nas localidades de Clodomiro de Oliveira, Pedreiras . E e Capim de Cheiro, no distrito desta cidade. e Art. IIS - Pica aberto o crédito especial de G $.10.000,00 - que E renta mil cruzeiros- para athcdar as despesas & que se refere o art, Iº. Ê Art. III? - Revogam-se as disposições em contrário, entrando estas Lei em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e : execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei- ramente como nelã se dont E Ê Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 12 de o de 1,955. ED : O Pref não (o) Municipal, fa MÁRIO CARNEIRO.