| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1953 |
| Date | 1953-06-12 |
| Ementa | Autoriza doação. |
| native_id | 1915 |
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Autoriza doação. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. Iº - Fica o senhor Prefeito Municipal uboniabds a doar ao Estado de Minas Gerais, ou a quem de direito, [o) predio da Escola Rural de “uartel São João, desde que seja construido pelo Estado outro prédio igual, em outro local deste Municipão. Art. IIº - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, pottanto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimento e exe- cução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente E . como nela se contem, Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 12 de junho de 1.953. O Prefeito Municipal, ” a qo MÁRIO CARNEIRO.