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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 345/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1953
Date 1953-06-12
EmentaAutoriza doação.
native_id1915

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Autoriza doação.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. Iº - Fica o senhor Prefeito Municipal uboniabds a doar ao
Estado de Minas Gerais, ou a quem de direito, [o) predio da Escola Rural
de “uartel São João, desde que seja construido pelo Estado outro prédio
igual, em outro local deste Municipão.
Art. IIº - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, pottanto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimento e exe-
cução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
E .
como nela se contem,
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 12 de junho de 1.953.
O Prefeito Municipal,
”
a qo
MÁRIO CARNEIRO.

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