| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1953 |
| Date | 1953-06-12 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura a contrair um empréstimo. |
| native_id | 2173 |
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com quem Juldir é is c crê 1.500. 000,00 = um ni e quinhentos mil e - ZE Art, IIS - O empréstimo referido no art. Iº, deverá ser aplicado. viaés nas Fes a - Art. IIIS - os juros a serem pagos não poderão exceder a. 10% a a Art. IVº - O prazo do resgate das obrigações decorrentes das * rações de dad dm de que se te a esta Lei, não poderá exceder de trinta - anos. Parágrafo nico » houver conveniência, a Prefeittra pode: * teceder o resgate da divida, mediante c pondente dedução dos jur avençados. - Art. VS tia das obr s, resultantes do empre mesmas, a renda