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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 350/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1953
Date 1953-06-12
EmentaAutoriza a prefeitura a contrair um empréstimo.
native_id2173

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

com quem Juldir é is c
crê 1.500. 000,00 = um ni e quinhentos mil e - ZE
Art, IIS - O empréstimo referido no art. Iº, deverá ser aplicado.
viaés nas Fes a
-
Art. IIIS - os juros a serem pagos não poderão exceder a. 10% a a
Art. IVº - O prazo do resgate das obrigações decorrentes das
*
rações de dad dm de que se te a esta Lei, não poderá exceder de
trinta - anos.
Parágrafo nico » houver conveniência, a Prefeittra pode:
* teceder o resgate da divida, mediante c pondente dedução dos jur
avençados. -
Art. VS tia das obr s, resultantes do empre
mesmas, a renda

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