| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1953 |
| Date | 1953-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre construção e conservação de próprios municipais. |
| native_id | 2175 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
bro, E pe LEI Nº 353 Dispõe s/ ncceraão e conservação de próprios municipais. - A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu pro- . mulgo a seguinte Lei: - Art. IS - Fica 6 t der com a construção e conservação de próprios municipais ate a importância de Cr 30.000,! despesas pela dotação Es Art. IIº - Rev trando esta Lei em vigôr 1 Municipal autorizado a despen- a mi] cruzeiros) correndo as uida no Orçamento para 1.95hs e as disposições em contrário, en- “de sua publicaçãos. Mando, portanto, a as autoridades a quem o conhe- 4 é. cimento e execução destas Lei pertencer, que a cumpram e façam SME cumprir tão inteiramente como nela se contém. a Prefeitura Municipa de 1.953. to Municipal.