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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 354/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1953
Date 1953-10-29
EmentaDispõe sobre aquisição de material para os serviços de próprios municipais.
native_id2176

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LEI Nº 35
Dispõe s/ aquisição de material para os serviços
de próprios municipais,
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art, Iº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir,
mediante concorrência pública ou administrativa, material para o ser-
viço de próprios municipaás, podendo despender, para BSse fim, até a
importância de (rÊ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) correndo as despesas
pela dotação 8-B7-2 - incluida no Orçamento para 1.95lj.
Art. IIº - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto,
odas as autoridades a quem o conhecimen-
to e execução desta Lei pert ana que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente, como nela se
Prefeitura Munic
1.953.
MÁRIO CARNEIRO,
Prefeito Municigpal.
A
ea “

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