| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1953 |
| Date | 1953-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de material para os serviços de próprios municipais. |
| native_id | 2176 |
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LEI Nº 35 Dispõe s/ aquisição de material para os serviços de próprios municipais, A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu pro- mulgo a seguinte Lei: Art, Iº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material para o ser- viço de próprios municipaás, podendo despender, para BSse fim, até a importância de (rÊ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) correndo as despesas pela dotação 8-B7-2 - incluida no Orçamento para 1.95lj. Art. IIº - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, odas as autoridades a quem o conhecimen- to e execução desta Lei pert ana que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se Prefeitura Munic 1.953. MÁRIO CARNEIRO, Prefeito Municigpal. A ea “