| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1953 |
| Date | 1953-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre construção e conservação de ruas, praças e jardins. |
| native_id | 2180 |
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LEI Nº 358 Dispõe s/ construção e conservação de ruas, praças e jardins. A Cêmara Municpal de Dores do Indaiá, decreta e eu pro- mulgo a seguinte Lei: = Art. IS pender com a cons! eito Municipãl autorizado a des- vação às ruas, praças e jardins até a importância a (cincoentea mil cruçseiros) - a Estação 3-81-l,- incluida no Orçamen- correndo as despesas to para 1.95. A: E E E trando esta Lei em vi gam-se as disposições em contrário en- r na data de sus publicaçad. Mando, portanto, a tôdes as autoridades a quem o co- nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e fa- çam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municpa] de Dores do Indaiá, 29ºde outubro de 1.953, * | MÁRIO CARNEIRO, . Prefeito Municipãl. À