| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1953 |
| Date | 1953-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de móveis e utensílios para o serviço de escolas rurais. |
| native_id | 2182 |
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LEI Nº 360 Dispõe s/ aquisição de móveis e utensílios para o serviço de escolas Rurais, A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu pro- mulgo a seguinte Lei: Art. Iº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adqui- rir móveis * utensílios para o serviço de escolas ruraís, poden- do despenêer, para êsse fim, até a importância de Cb 20.000,00 -(vinte mil cruzeiros)- correndo as despesas pela dotação 8-33-2- incluida no Orçamento para o exercício de 1.98). Art. IIº - Revogam-se as disposições em contrário, entran- doresta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portando, a tôdas autoridades a quem o conhecimen- to e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 29 de outubro de 1.953. “ QN [o E Ata MÁRIO CARNEIRO, PREFEITO MUNICIPAL;