| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1953 |
| Date | 1953-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos de funcionários desta prefeitura. |
| native_id | 2186 |
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LEI Nº 36 Dispõe s/ aumento de vencimentos de funcionários desta Prefeitura, Art. Iº - Os vencimentos dos funcionários abaixo abaixo dis- criminados, passam a ser fixados da seguinte forma: A=0l-0- Secretário....cceccccerrororo cc corso. CH 21.000,00- 2-07-0- Chefe do serviço de Contabilidade... 21.000,00 8-07-0- Arquivista....cecccrcerose rec sercraso 8.100,00 B-07-0- Almoxarifes..ccecrrescoscarccrscrecoso a 8.100,00 8-09-0- Porteiro Contínuo. ....cceccccrcrrerero 8.1,00,00 8-10-0- Chefe do serviço de Fazenda. ....ccve.s 21.000,00 8-10-0- Auxiliar do Chefe do Serviço de Fazenda 13.000,00 2-10-0- Datilografo...cccersorcercrerercercasss 8.100,00 8-12=0= Agente Piacal. Disc. go res tesdca sa vEs ds 12.000,00 8-33-0- 0 Professoras a (tb 3.000,00....... 0... 120.000,00 A-l-0- Enfermeira....ccccorerecoscocorercrsecs 1.800,00 2-63-1- Encarregado dos serviços de água es es- BOLOS a cus cedo e CS (ora a ao à cá é 000 6.000,00 8-63-1- Encarrgado das Bombas Hidráulicas...... e 8.1,00,00 B=b3=1= Auxiliar. .sescrcusnc ir rono rca do cre ros 13.200,00 9-81-1- 1 jardinairo a (tb 9.600,00, .....cccccs 9.600,00 8-21-1- 1 jardineiro a (% 7.200,00,.........0.. 7.200,00 8-89=0- Motorista... cececocscescrcescrccsco casa 16.800,00 8-99-0- Tratorista,...ceccoscesrercscesccrcasos 16.800,00 8-89-0- Auxiliar de Tratorista.....cecesercrcro * 9.600,00 8-89-0- Fiscal Geral.....cccccrcecrrrercereaso 9.690,00 8-99-0- Dois fiscais do Distrito da Séde a Cb 9 000005 s doprio jade aisisio adoiá ro 0100, 616160 12.000,00 2-89-0- Fiscal do Distrito de Comendador Viana 6.000,00 8-89-1- Encarregado do matadouro.......ccce vos 8.100,00 2-89-1- Encarrgado do cemit-erio ....c.cccre. 1.890,00 Art. II2 - Revogam-se as disposições em contrário entrad- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tódas autoridades a quem o conhecimen- to e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem, Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 29 de outubro de 1.953. ) QE 4 5 VT! je E SEE o Ay MÁRIO CARNEIRO, Prefeito Municigpal.