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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 365/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 1953
Date 1953-10-29
EmentaAutoriza contrair empréstimo, garantindo-se a operação com destinação de rendas municipais.
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BEI Nº 365
Autoriza contrair empréstimo, gerantindo-se a operação com
destinação da rendss municipais.
a A Camara Nunicipal de Dores do Indaiê decreta e eu promulgo a seguin-
te Loir
Art. T$ - Fics a Prefeiturs Municipal autorizada a realizar um emprés-
timo com a Caixa Econômica Federal de “tras Gerais, de acôrdo com o palno de as-
sbstência finenceirs organizado pelo Governo Federal, constante da Portaria ne258
do Ministério da Rxx Vazenda, publicado no Diario Oficial de 15-5-1.953, at o va-
lor de (rg 1.000.090,00 - UM “TLHÃO DE CRUZEmNOS -
Art. IT? - O prazo â
ções semestrais, acrescidos dos
dos pela tebels “Priga”,
Art, TII? « Fica o Prefm
credora as condições “o espresiâmo,
valor da mblts contrstvel, renúncia
instrumento contratusl,
“= Apt, IV£ -Pers garantias
15 - quinze- anos com amortizas
10% - dez por cento - calcula-
pal sutorizgsdo a estesbelecer com a
os os limites des artigo anterior,
essinanido e registrando o respectivo
| , anquento estiver er vígor o emp
“Indústrias e Profissões, 2 cucte a1
ções assumidas, a Prefeitura destina-
e rendes provenientes de Imposto de
o Imposto de Renda que couber ao Mus
PeCeral, art. 16 $ 48, a quota pre-
s taxas dos serviços objeto do empros:
nicípio por fôrça do diaposto ne Co
vista no art. 20, de Constituição
timo.
Art, Vº - Fies o Instituto
a proceder a arracsdadão dos tributi
torizasdo, por ei ou vor seus preposto!
os no ertico IV£, caso o Municipto
* falte às obrivações assumidas,
Parâprafo-Ínico -Fios O Prefeito Municipal sutorizado a autorger à credos
ra, procuragão irrevôgável até a liquidação do empréstimo, com poderes em cause
própria, pare que s própria Caixa Econômica Federal pecaba as quotas constantes
do ertigo Ives, Ê
pr Art. VIS“-As iAmportências nscassáriaa à autorização do empréstimo e o pa-
ge nto des juros corrasvondentes, serão incluidas nos Orçamentos anuais do Muni-
cípio, obrigatôrlamants; em dotações espacificadas.
Art. VIIS -A Prefeitura Hunicipei poderá entecipar, em qualquer tempo, o
pesamento das prestações de juro e amortizações ou totalidade do empréstimo, com
a correspordante redução dos juros avençados.
Art. VIIIS -Às obras que serão oxecutades com o produto de ampréstimo ob=
jeto desta Lei, poderão ser fêsceligadas por engenheiro designado pelo instituto
ereder.
Art, IX? -A presente Lei entrará em volgor na date de sua publicsçõor revo;
| gando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas autoridades a quem o conhecimento e execução
destes Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteirsmente como nela se cc
ta Prefeitura Yunicipal de Dores do Indelá, 29 de outubbo de 1.953.

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