| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1953 |
| Date | 1953-10-29 |
| Ementa | Autoriza contrair empréstimo, garantindo-se a operação com destinação de rendas municipais. |
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BEI Nº 365 Autoriza contrair empréstimo, gerantindo-se a operação com destinação da rendss municipais. a A Camara Nunicipal de Dores do Indaiê decreta e eu promulgo a seguin- te Loir Art. T$ - Fics a Prefeiturs Municipal autorizada a realizar um emprés- timo com a Caixa Econômica Federal de “tras Gerais, de acôrdo com o palno de as- sbstência finenceirs organizado pelo Governo Federal, constante da Portaria ne258 do Ministério da Rxx Vazenda, publicado no Diario Oficial de 15-5-1.953, at o va- lor de (rg 1.000.090,00 - UM “TLHÃO DE CRUZEmNOS - Art. IT? - O prazo â ções semestrais, acrescidos dos dos pela tebels “Priga”, Art, TII? « Fica o Prefm credora as condições “o espresiâmo, valor da mblts contrstvel, renúncia instrumento contratusl, “= Apt, IV£ -Pers garantias 15 - quinze- anos com amortizas 10% - dez por cento - calcula- pal sutorizgsdo a estesbelecer com a os os limites des artigo anterior, essinanido e registrando o respectivo | , anquento estiver er vígor o emp “Indústrias e Profissões, 2 cucte a1 ções assumidas, a Prefeitura destina- e rendes provenientes de Imposto de o Imposto de Renda que couber ao Mus PeCeral, art. 16 $ 48, a quota pre- s taxas dos serviços objeto do empros: nicípio por fôrça do diaposto ne Co vista no art. 20, de Constituição timo. Art, Vº - Fies o Instituto a proceder a arracsdadão dos tributi torizasdo, por ei ou vor seus preposto! os no ertico IV£, caso o Municipto * falte às obrivações assumidas, Parâprafo-Ínico -Fios O Prefeito Municipal sutorizado a autorger à credos ra, procuragão irrevôgável até a liquidação do empréstimo, com poderes em cause própria, pare que s própria Caixa Econômica Federal pecaba as quotas constantes do ertigo Ives, Ê pr Art. VIS“-As iAmportências nscassáriaa à autorização do empréstimo e o pa- ge nto des juros corrasvondentes, serão incluidas nos Orçamentos anuais do Muni- cípio, obrigatôrlamants; em dotações espacificadas. Art. VIIS -A Prefeitura Hunicipei poderá entecipar, em qualquer tempo, o pesamento das prestações de juro e amortizações ou totalidade do empréstimo, com a correspordante redução dos juros avençados. Art. VIIIS -Às obras que serão oxecutades com o produto de ampréstimo ob= jeto desta Lei, poderão ser fêsceligadas por engenheiro designado pelo instituto ereder. Art, IX? -A presente Lei entrará em volgor na date de sua publicsçõor revo; | gando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a tôdas autoridades a quem o conhecimento e execução destes Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteirsmente como nela se cc ta Prefeitura Yunicipal de Dores do Indelá, 29 de outubbo de 1.953.