| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1953 |
| Date | 1953-10-29 |
| Ementa | Institui registro de marcas de gado. |
| native_id | 2190 |
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LEI Nº 368 Institue registro de marcas de gado A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu promul- go a seguinte Lei: Art, Iº « Fica instituido o registro das marcas de uso dos criadores, recriadores e invernistas de gado do municipio de Dores do Indaijê, Art, IIS - Tóde marca registrada terá o direito de exclusi- vidada, não gosando dêste fevos, es qgie apresentarem letras ou sinais le dênticos as já, anteriormente, registradas, o £ a . e Parágrafo-Único - Toda marca, no ato de seu registro, deixara em livro próprio um "Facesimile!, Art, TITº - 4 taxa de registro pers cada mares ssrá disde Cê 50,00 - CINC +) ZEIROS -cobrando-sa ma mesma proporção, caso d ORTT à VAU interessão spresente mais de uma, Art. IVS - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es* ta Lei em vigor na date de sua publicação, Vendo, portanto, e tôdas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que 8 cumpram a façam cumprir tão inteira- £ mente , como nela 39 contem. Prefeitura Muntefpnl às Doras do Indatã, 29 de outubro de 1.953. E BA A MÁRIO CARNEIRO, Prefeito Municipal.