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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 368/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 1953
Date 1953-10-29
EmentaInstitui registro de marcas de gado.
native_id2190

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LEI Nº 368
Institue registro de marcas de gado
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu promul-
go a seguinte Lei:
Art, Iº « Fica instituido o registro das marcas de uso dos
criadores, recriadores e invernistas de gado do municipio de Dores do
Indaijê,
Art, IIS - Tóde marca registrada terá o direito de exclusi-
vidada, não gosando dêste fevos, es qgie apresentarem letras ou sinais le
dênticos as já, anteriormente, registradas, o
£ a . e
Parágrafo-Único - Toda marca, no ato de seu registro, deixara
em livro próprio um "Facesimile!,
Art, TITº - 4 taxa de registro pers cada mares ssrá disde
Cê 50,00 - CINC
+)
ZEIROS -cobrando-sa ma mesma proporção, caso d
ORTT
à VAU
interessão spresente mais de uma,
Art. IVS - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es*
ta Lei em vigor na date de sua publicação,
Vendo, portanto, e tôdas autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que 8 cumpram a façam cumprir tão inteira-
£
mente , como nela 39 contem.
Prefeitura Muntefpnl às Doras do Indatã, 29 de outubro
de 1.953.
E BA A
MÁRIO CARNEIRO,
Prefeito Municipal.

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