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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 376/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 1953
Date 1953-10-29
EmentaAbre crédito suplementares.
native_id2198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1

LEI Nº 376
Apre creditos suplementares.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. Iº - Ficam abertos, no Orçamento vêgente, os seguintes crê-
ditos suplementares:
9-02-3- Custeio de o Lenda pan Selo sad aas eae 10.000,00
8-02-)- Viagens Administrativas....cecccccceserrcos 5.000,00
8-Ol-l-Publivação do expediente.......ccccccsscceme 2.000,00
8-0l;-h- Assinatura de jornais e revistas........... 500,00
8-33-l,- Transporte para o serviço de escolas rurais 2.000,00
8-63-l- Consumo de energia eletrica......cccrecicco 12.000,00
8-81-1- Operários dos serviços de ruas, praãas e
Jardins ss cs so sida caca cc cas sê 10.000,00
8-81-1- Operários dos serviços do calçamento....... 10.000,00
93-81-l- Transporte para o serviço de ruas...... 000. 5.000,00
8=B2=1- Operários dos serviços de estradas e pontes 10.000,00
8-f2-3- Para os serviços de extradas e pontes...... 10.000,00
8B-B2-l,- Conservação de veículos e utensílios....... . 20.000,00
8-87-1- Operários dos serviços de próprios munici-
E DALS. « msisinso a ciano RL Na So gig.s 086 ba 6 6/6100 /00 6 5. 000,00
8-A7-3- Para os serviços de próprios municipais.... 5.000,00
8-91-l,- Contribuição para a Caixa de Aposentadoria
e Pensões dos serviços Públicos do Estado
do Minas Corals ano esa diva esmas nos É 2.000,00
8-92-l- Restituições de impostos e taxas de exerci-
GLON SHCOrradOM sida iara de va cus res a SÊ 600,00
8-93-0- Para retribuição de serviço em horário ex-
PENSEI LEO ce nai SN isrá cas 3.000,00
8-93-1- Abono de Família a extranumerários......... 1.500,00
8-99-l- Despesas Imprevistas.......cccccrerstesteco 5.000,00
Art. IIº - Revogam- se as disposições em contrário, enê
trandã esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhe-
cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como mela se contem,
Prefeitura Municipal de Dores do Indaia, 29 de outubro
de 1.953.
ão VT) AA
“ MÁRIO CARNEIRO,
Prefeito Municipal.

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