| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1953 |
| Date | 1953-10-29 |
| Ementa | Abre crédito suplementares. |
| native_id | 2198 |
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LEI Nº 376 Apre creditos suplementares. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. Iº - Ficam abertos, no Orçamento vêgente, os seguintes crê- ditos suplementares: 9-02-3- Custeio de o Lenda pan Selo sad aas eae 10.000,00 8-02-)- Viagens Administrativas....cecccccceserrcos 5.000,00 8-Ol-l-Publivação do expediente.......ccccccsscceme 2.000,00 8-0l;-h- Assinatura de jornais e revistas........... 500,00 8-33-l,- Transporte para o serviço de escolas rurais 2.000,00 8-63-l- Consumo de energia eletrica......cccrecicco 12.000,00 8-81-1- Operários dos serviços de ruas, praãas e Jardins ss cs so sida caca cc cas sê 10.000,00 8-81-1- Operários dos serviços do calçamento....... 10.000,00 93-81-l- Transporte para o serviço de ruas...... 000. 5.000,00 8=B2=1- Operários dos serviços de estradas e pontes 10.000,00 8-f2-3- Para os serviços de extradas e pontes...... 10.000,00 8B-B2-l,- Conservação de veículos e utensílios....... . 20.000,00 8-87-1- Operários dos serviços de próprios munici- E DALS. « msisinso a ciano RL Na So gig.s 086 ba 6 6/6100 /00 6 5. 000,00 8-A7-3- Para os serviços de próprios municipais.... 5.000,00 8-91-l,- Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos serviços Públicos do Estado do Minas Corals ano esa diva esmas nos É 2.000,00 8-92-l- Restituições de impostos e taxas de exerci- GLON SHCOrradOM sida iara de va cus res a SÊ 600,00 8-93-0- Para retribuição de serviço em horário ex- PENSEI LEO ce nai SN isrá cas 3.000,00 8-93-1- Abono de Família a extranumerários......... 1.500,00 8-99-l- Despesas Imprevistas.......cccccrerstesteco 5.000,00 Art. IIº - Revogam- se as disposições em contrário, enê trandã esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhe- cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como mela se contem, Prefeitura Municipal de Dores do Indaia, 29 de outubro de 1.953. ão VT) AA “ MÁRIO CARNEIRO, Prefeito Municipal.