br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 379/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1954
Date 1954-01-30
EmentaCria escolas suburbanas.
native_id2201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 379 
ria escolas suburbanas 
A Câmara Munisipal de Dores do Indaiá, decreta, e 
- 
eu promulgo a seguinte Leis: 
Art, 1º - Fica o “r, prefeito Municipal autorizado a criar na parte 
suburbana cesta cidade, duas sscolas noturna para alfavetiza￾ção de adultos, sendo uma no bairro "Juiz de Fora” e outra, 
no bairro "Barro Afundo", | 
Apt. 29 Serão, de preferência, aproveitadas professoras formadas ou as 
que tenham o curso de professora rural, feito de acordo com o 
Convênio existente entre esta Prefeitura e o Estado de Winas, 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data ds sua publicação. 
Mando portanto a todas es autoridades a quem o conhecimento ea 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 30 de janeiro de 195h. 
/ | e 
| [SA 
/ | / | ap O PR, / E sai E || [o y 
/ V Too > fe DS Qto 
MARIO CARNEIRO 
PEITO MUNICIPAL, 
 

open original →