| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1954 |
| Date | 1954-01-30 |
| Ementa | Cria escolas suburbanas. |
| native_id | 2201 |
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LEI Nº 379 ria escolas suburbanas A Câmara Munisipal de Dores do Indaiá, decreta, e - eu promulgo a seguinte Leis: Art, 1º - Fica o “r, prefeito Municipal autorizado a criar na parte suburbana cesta cidade, duas sscolas noturna para alfavetização de adultos, sendo uma no bairro "Juiz de Fora” e outra, no bairro "Barro Afundo", | Apt. 29 Serão, de preferência, aproveitadas professoras formadas ou as que tenham o curso de professora rural, feito de acordo com o Convênio existente entre esta Prefeitura e o Estado de Winas, Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data ds sua publicação. Mando portanto a todas es autoridades a quem o conhecimento ea execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 30 de janeiro de 195h. / | e | [SA / | / | ap O PR, / E sai E || [o y / V Too > fe DS Qto MARIO CARNEIRO PEITO MUNICIPAL,