| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1954 |
| Date | 1954-01-30 |
| Ementa | Aprova tabela de passagens de ônibus da cidade. |
| native_id | 2202 |
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LEI Nº 380. APROVA TABELA DE PASSAGENS DE ÔNIZUS DA CIDADE A Câmara Municipal de Dores do Indaia decreta e eú promulgo a seguinte Leis Art. 1º- Ficam aprovadas as passagens de ônibus da cidade, de conformidade com a tabela abaixo: Colegiais uniformizados,em horas de aulas. cerco reco se LED, 50 Orianças..cecersencocorccmhacannana o cor rorso corro css. sFÊ0,50. MUILGOS copanasasesrs cocooocorca casco rrcos caso rara os GEL, 00, - Cadernos com 50 PRORAGOMARR O eeerencereneeeneena Cr535,00. Art. 2º- Revogam-se as disposições em nirário entrando esta Lei em vi- gor na data de sus publicação, Mando portanto a todas as a: idades & quem o conhecimento e a execução desta Lei pertenc E que & cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se. contem. Prefeitura Municipal de oras do Indaiá, 30 de janeiro de 195. ae / N q | / , = Pç - / A as EE E de MÁRIO CARNEIRO PRÉPEITO MUNICIPAL