| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1954 |
| Date | 1954-01-30 |
| Ementa | Autoriza doação. |
| native_id | 2203 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 381 AUTORIZA DOAÇÃO & Câmera Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu promulgo a seguinte Lei: º Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, aportunamente, a eleborer um contreto entre esta Prefeitura e a Companhia Fôrga e Luz Dores do Indaiá, quanto ao fornecimento de luz a esta cidade. 8 único- O contrato a ser siaborado, deverá ser vsubmetido a apreciação ãa Câmara. Sd as. e “Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, Vando portanto à todas as autoridades e quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiremente como nela se contém. prefeitura Municipal de Dores do Indaia, 30 de janeiro de. 195. MARIO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL