| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1954 |
| Date | 1954-06-18 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2219 |
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LEI Nº 397 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu promulgo a seguinte Lei: a Arte 1% Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar ao senhor Olimpio Brandão de Campos o terreno situado à Praça Mestre Flavio, nesta cidade, contendo o mesmo as seguintes dimenssõest (12) doze metros confinando com o terreno do Laboratorio Diarreitânico (15) quinze metros à rua Marechal Deodoro; (15) quinze metros a rua Tiradentes e (9) nove metros do lado oposto &o terreno do Laboratorio Diarreitânito. 8 unicos À presente doação se faz para que o requerente aé construa sua casa de residencia, Art. 2%e Revogam-se as disposições em contrario entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contéme. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 183 de junho de 195he MARIO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL o sd : ese Pa j > f a [ CDA nara) es ÍA : A : Rd QE