| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1954 |
| Date | 1954-11-03 |
| Ementa | Concede privilégio. |
| native_id | 2225 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Art, 2º- O concessionário nã Ler vs bol CoNCuDE PRIVILÉGIO 0... à Gâmere Zunícipal de Dores do Indaiá decreta o eu cromulgo & seguinte Leis cinco (5) anos do servigo de ônibus Art. 1º- Fica eriado tônio de Vasconcelos. o privilégio de da ctdade, concedido 80 SPe Geradão àn $ únicos O preço dass passagens será de G& 1,00 (um crugeiro), per capita, preço unico, exetuando-se crianças de colo. o poderá transferir o privilégio & terceiros e rem alterar o prego estipulado das passagens, Sem ser ouvida a Câmara Wunicipale em contrário, entrando esta Lei em odas às auto- pertencer , ontem Art. 3º» Revogam-se &3 disposições e vicror na date de sus publicação. Nando portanto & k rídades 8 quem O conhes tmento < & execução desta. Lei que a cumpra é raça cumprir tão intoiromente como nela se e erefettura Hunicipal de Dores do Indatá, 3 de novembro de 195. ário Carneiro, . pref jto Municipal.