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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 406/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1954
Date 1954-11-03
EmentaAutoriza a compra de uma usina termo-elétrica e abre crédito especial.
native_id2227

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texto integral #

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LEI nº 106 
AUTORIZA à CONPRA DE UMA USINA TERMO-ILÉTRICA E APRE CRÉDITO ESPECIAL 
A Câmars Wunicipal de Dores do Indatá decreta e eu a seguinte Leis 
Fies o Sr. Prefeito Municipal autorizado a séquirir uma usina termo-eletrica ate 100 KHA destinada ao acionamento das bombas do serviço d'agua desta cidade, podendo dispender para este fis ata a cida de wÊ 580.000,00 (quinhentos a oitenta mtl - eruseiros 
Fiea a Frofeitura Hunieipal antorisada a sontrair com a ceisa Feonmioa Fedgral do Estado de Hinas Gerais ou outro esiebele cimento de credito, um emprestimo atô a importância ds GS 600.000,00 (sejscentos mil eru ciros), destinado a compra de usina termo-elotrica, referido no art, 1º, e sus montagem. 
A Prefsitura poderá cagar, por êsie empréstimo, juros atê 12% 
&o Eno. 
O prezo de resgate das obrigações decorrentes da vseração de eredito, de que trata esta Let, não podera exceder de 10 (dez) 
Se houver conveniência, a Prefeitura poderá antecipar a reggate da divida, mediente correspondente de ução dos juros avengados. 
Para carentia des obrigações resultantes do empréstimo ora aue torizado, ficam destinadas, ate o resgate das mezmas & renda proveniente da arrocedação do imposto sobre Industrias e Profia soes, a metade da quota do imposto gôbre & renda & que tem direito > Gate Muníeínio e a propria usina termo-slétrica cue sera deda sm 
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| árvt. EM és importâncias necessárias à amortização do empréstimo em re- ga serão incluídas, nata os ate o completo resgates fa divida, nos orçamentos do Wunicípio, e & Profeitura não efetuar, nos razos estipulados no contrato reepentivo, és amortizações da dívida, fioa a Caixa Econ sutorizado a assumir por intermodio ds sua agência 1ccal, & Er- Pecadação ou recebimento dos impostos dados em gorantia, 
Tôdas as despesas rrovenientes da erracadação prevista nôste artigo, inclusive as relativas so pagamento de porcentagens corrsrão por conta da Prefeitura. 
Cara atender &s despesas roferontos no art. 2º» fica aberto am 
 oruzeiros). credito especial no valor ds Q$ 60.000,00 (seiscentos mil 
 
m-se as “isposições em contrério entrando esta Lei em vi da dada ds sua publicação, Mando portanto a tódes ss autoridade e quem o conhecimento e » execução desta Lei pertencer que a. cumprem e faça cumprir tão intefbamente como nele se contém. 
Prefeitura Hunicipal de Dores do Indaiá, 3 de novembro de 19h, 
14 ||| 
| ONIO 
MARIO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL. 
 DAH 
DE RR RS NR E A o a A IR to pe

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