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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 409/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 1954
Date 1954-11-03
EmentaDetermina o local da estação rodoviária.
native_id2230

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LEI Nº 109 
à id DETURMIKA O LOCAL DA COtacÃo KODOVIÁRIA 
A câmera unítciçal de Dores do Indaiá decreta 
o ex srromulgo a seguinte Leit 
| sea ma e, as . e 
ipt. )º- Fica detorminado q loc&l pama construção da cstação todoviaria 
a “raça São Vínenta, nesta cidade. 
trt. 29 39 do movimento rodoviario adv'orem posgíveis denos a tranqui￾lidade ruhltca, o referida listaçao sera transferiás dequeies 
Jocal, indenisando-se ao concorrente o custo dá obra, reis 
cau valor historico. 
» | | a » | & umtooce “mm cago de pnosgivel trensferencia, gabera as eoagorrente 1 
orioridade ds corstruçeo identida, noutra vraçã, DÃO feria 
do e ensencia do contrato. 
Rolo 22 rRavogurnese as disposições em contrario entrardo esta Lc£ om 
us 
vigor na data de sua publicação, tando portento a todas as 
autoridades a quem o conhecimento o à execução desta Lat per 
toncer que a cumpram 6 faças cumprir tão intalvamansa como 
naja ae contem, 
“pefciture “unicipal de Dores do Indats, 3 de novembro Ge 1956. 
RN A+ , 
a Ro 
HACTO CER TSO, 
PBREFTITO MUNICIPAL o 
 

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