| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1954 |
| Date | 1954-11-03 |
| Ementa | Determina o local da estação rodoviária. |
| native_id | 2230 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 109 à id DETURMIKA O LOCAL DA COtacÃo KODOVIÁRIA A câmera unítciçal de Dores do Indaiá decreta o ex srromulgo a seguinte Leit | sea ma e, as . e ipt. )º- Fica detorminado q loc&l pama construção da cstação todoviaria a “raça São Vínenta, nesta cidade. trt. 29 39 do movimento rodoviario adv'orem posgíveis denos a tranquilidade ruhltca, o referida listaçao sera transferiás dequeies Jocal, indenisando-se ao concorrente o custo dá obra, reis cau valor historico. » | | a » | & umtooce “mm cago de pnosgivel trensferencia, gabera as eoagorrente 1 orioridade ds corstruçeo identida, noutra vraçã, DÃO feria do e ensencia do contrato. Rolo 22 rRavogurnese as disposições em contrario entrardo esta Lc£ om us vigor na data de sua publicação, tando portento a todas as autoridades a quem o conhecimento o à execução desta Lat per toncer que a cumpram 6 faças cumprir tão intalvamansa como naja ae contem, “pefciture “unicipal de Dores do Indats, 3 de novembro Ge 1956. RN A+ , a Ro HACTO CER TSO, PBREFTITO MUNICIPAL o