| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1955 |
| Date | 1955-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre favores fiscais. |
| native_id | 2234 |
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LEI Nº 1413 DISPÕE SÔBRE FAVORES FISCAIS A Cêmara Municipal de Dores do Indaia decreta e eu promulgo a seguinte LeiQt Art. 1ºe Fica o sr, Prefeito Municipal autorizado a receber, sem multa, os impostos dos contribuintes em atrazo, a partir do dia 1º de janeiro de 1.95! ate o dia 31 de janeiro de 1,955. $ unicos Aos contribuintes comprovadamente pobres sera corsedido, alem das multas, mais abatimento ems eus debitos. Art. 2%» Fica o sr, Prefeito Huniciçal tambem autorizado a conceder um abatimento ate 10% sobre o valor de seus debitos, aos devedos res da quota de calcamento executado pela Prefeitura Municipal que vagarem seus debitos até o dia 31 deste mes, Arte 3º Revogamese as disposições em contrario entrando esta Lei em vipgor na data de sua publicação, Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pere tencer que a cumpram e façam cumprir tao inteiramente como nela se contems Prefeitura Municipal de Dores do Indaia, 13 de janeiro de 12,955. "— Nario C arneiro, Prefeito Municipal, na e dare Emo oco Too DRLad R O e O 2 — e e to e Em ad io