| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1955 |
| Date | 1955-01-13 |
| Ementa | Autoriza aposentadoria de funcionários. |
| native_id | 2235 |
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LEI Nº ll, AUTORIZA APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIOS A Câmara Municipal de Dores do Indaia decreta e eu promulgo a seguinte Leis Art. 1ºe Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado, de acordo com as Leis vigentes, a apâsentar os senhores João Evangelista de Queiroz e Ricardo Muller, ambos empregados desta Prefeitura, por contar , o primeiro mais de 30 anos de serviços e o 2º ter ja ultrapassa do a idade de 68 anos. o Art. 2º Fica suprimida do orçamento transferindo-se a dotação orçamene , tarja s $e89-0. Fiscal Geral para 8-90-0 Aposentados, com os mesmos vencimentos mensais. | Art. J%e Revogamess as disposições em cort rário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei per tencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contemo “A hm Prefeitura Municipal de Dores do Indaia, 13 de janeiro de 1.955. Mario Carneiro, RR . ti Prefeito Municipal.