| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1955 |
| Date | 1955-01-13 |
| Ementa | Autoriza celebração de contrato. |
| native_id | 2236 |
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a Pe a LEI Nº 415 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO A Cêmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu promulgo a seguinte Leis: Arte 1ºe Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar com o srs João Jos6 de Faria es contratos de construção e exploração da Estação Rodoviária que estpa sendo construida, nesta cidade, pelo referido senhor. $ únicos Os contratos constantes do art, 1º, serão os que forem apros vados pela Câmara Municipale Art. 3%» Revogamese as disposições em contrários entrando esta Lei em vigor nº data de sua publicação, Mando portanto a todas as aue toridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contémo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 13 de janeiro de 1.955. TIA EN || a “ ( | | GA do Cad sad ' Mario Carneiro, Prefeito Municipal