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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 959/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 1968
Date 1968-03-16
EmentaContém autorização para assinatura de contrato.
native_id2240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EE PPS, Gb NE STO 
Nº. 
Serviço : 
Assunto : 
ártigo 1º) 
Artigo 2º) 
Artigo 3º) 
Artigo 12) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
 
LEI Nº 959. 
= Contem autorização para assinatura de contrato = 
 
A CÂMARA M | INDAIÁ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Fica o Sr. Prefeitê Muntoipsl de Dores do Indaiá auterizado a asc 
sinsr contrato de locação de imóvel para nôle funcionar a Eiblio: 
teca da Tniao Múnicipal dos Estudantes Secundários de Deres de / 
tê as público desta cidade, 
O valer mensal des Too: ão não poderá ser superimp a NCr$i2aço 
(cento e vinte ert ves). 
Fica e Sr. Prefeits aut izado a abrir o crédite especial neces￾Indaia, que será at 
 
 sário neste exercício. 
Revogam-se as disposições em contrsrio, entrando estas lei em vi￾gor na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Deres de Indelá, 16 de março de 1968. 
pita, . 
Font, | eitere Pinto - Prefeito Municipal 
Es Ribeiro Cento - E aoratário 
 

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