| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 1968 |
| Date | 1968-03-16 |
| Ementa | Contém autorização para assinatura de contrato. |
| native_id | 2240 |
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EE PPS, Gb NE STO Nº. Serviço : Assunto : ártigo 1º) Artigo 2º) Artigo 3º) Artigo 12) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ LEI Nº 959. = Contem autorização para assinatura de contrato = A CÂMARA M | INDAIÁ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica o Sr. Prefeitê Muntoipsl de Dores do Indaiá auterizado a asc sinsr contrato de locação de imóvel para nôle funcionar a Eiblio: teca da Tniao Múnicipal dos Estudantes Secundários de Deres de / tê as público desta cidade, O valer mensal des Too: ão não poderá ser superimp a NCr$i2aço (cento e vinte ert ves). Fica e Sr. Prefeits aut izado a abrir o crédite especial necesIndaia, que será at sário neste exercício. Revogam-se as disposições em contrsrio, entrando estas lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Deres de Indelá, 16 de março de 1968. pita, . Font, | eitere Pinto - Prefeito Municipal Es Ribeiro Cento - E aoratário