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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 968/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 1968
Date 1968-07-18
EmentaAbre crédito especial necessário.
native_id2249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
= Abre crédito especial necessário = 
O Prefeito Munici 
o prazo de 30 (trinte preceitúa a Constituição do Esta￾ão de Minas Gerais, em seu agtigo 185, parágrafo 4º, sem deliberação de 
Câmara Municipal, sobre oijsto apresentado por esta Prefeitura para 
necessário de NCR$30.000,00 (trinta mil eru-- 
zeiros novos), para atender às despesas com operários no corrente exer￾seguinte lei: 
2 necessário de NCR$30.000,00 (trinta mil 
às despesas com operários no corrente exs 
 
 
 
 
 
 
 
 
daiá, considerando haver esgotado 
 abrir um crédito especial: 
: cício, decreta e promulg 
*“rtigo 1º) Fica aberto um crédito e 
cruzeiros novos) para at 
xercício, 
“Artigo 2º) Revogam-se as disposições em éário, entranão esta lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores: &, 18 de jutho de 1968, 
 
DN 
 
cane | PAR Ribeiro Coelho - La — A 
 

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