| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1968 |
| Date | 1968-07-18 |
| Ementa | Abre crédito especial necessário. |
| native_id | 2249 |
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= Abre crédito especial necessário = O Prefeito Munici o prazo de 30 (trinte preceitúa a Constituição do Estaão de Minas Gerais, em seu agtigo 185, parágrafo 4º, sem deliberação de Câmara Municipal, sobre oijsto apresentado por esta Prefeitura para necessário de NCR$30.000,00 (trinta mil eru-- zeiros novos), para atender às despesas com operários no corrente exerseguinte lei: 2 necessário de NCR$30.000,00 (trinta mil às despesas com operários no corrente exs daiá, considerando haver esgotado abrir um crédito especial: : cício, decreta e promulg *“rtigo 1º) Fica aberto um crédito e cruzeiros novos) para at xercício, “Artigo 2º) Revogam-se as disposições em éário, entranão esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dores: &, 18 de jutho de 1968, DN cane | PAR Ribeiro Coelho - La — A