| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Contém autorização para desapropriação de imóvel, nesta cidade. |
| native_id | 2284 |
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L I aº 1.006 Contém suterização para desaproprisçãe de imóvel,nesta cidade. | A Câmara Municipal de Dores do Iaduiaçdecrets s seguinte lais Art.12)-E*' declarsdo de utilidade pública,pars fins de desspropriação,o imóvel situsdo 8 Praça do Cruzeiro,128,ncsta cidade,/ pertencente so sr Roque Rodrigues de Sousas, compreendido no trecho que devera ligar s Rodovia a esta cidade. Arte2")-Pars a aberturas do trecho constente do sart.1lº desta lei,fica o sr.ePrefeito Municipal sutorizado a desapropriar ,amigavel ou judicialmente e indenizar o proprietario do imóvel / existente no local, ficando esclarecido que o sr.Roque Rolri gues de Sousas fica com o direito de retirar do terreno, tôdas as benfeitorias nele existentes. Art.32)-0 valor do imóvel a ser desspropriedo é de cinco mil cruzei ros novos(NCR$5.000,00). Apt.42)=Fica o sr.Prefeito Municipal sutorizsdo a abrir o credito / especial necessario pars pagamento do imóvel existente no lugsr scima sludido,que devera ser feito em dez(10) prestações mensais de quinhentos cruzeiros novos(NCR$500,00) cada uma . Art +50 )-Rovoganse as disposipões em contrário, entrando esta lei em. “ Jigorena date de sus publicação. Dorop jo 1oafAá sia de abril de 1.970