| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Aprova a aplicação do capital do município de Dores do Indaiá, para o exercício de 1971 e dá outras providências. |
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LEI ne 1.010 aprove s Aplicação do Copitsl do Município de Dores do Indais,pera o exercício de 1.971 e dê outros providencias A Cêmero Municipel de Dores do Indsisçdecreto a seguinte lei: Art. 12)-Fice o Poder Executivo sutorizado 3 dispender,no exercício de 1.971 ,otô a importancia de CR$200.500,00(duzentos mil é quinhentos cruzeíros),correspondente ss despeses de Capital dêscriminsdes no Plano Pluríensl de Investimentos pere o / exercício de 1.97l,que acompanha ento lei. Art.2R)-No cumprimento do disposto no srt.1l£S,serso observades em coda exercício,os limítes porcieis des Despesas de Ca;ital, fixadas pelo rlano Fluriensl de Investimentose art.32)-Não atingidos no exercício os limites porcisis sa que se ra fere o srt.anterior as porcelos não utilizadas passordo e ecrescer a disponibilidade do exercício subsquente destina das so mesmo investimento. art. 42)-0s orçumentos pera 1.971 consignsrã obrigatoriamente dotações correspondentes sos encor;os decorrentes 8 execução / destas lei. Arte59)=-Fica o Poder Executivo sutorizado u reslizor operações de. créditos que se tornorem necesssrios a execução de presen te lei. art.69)-Esto lei entrera em vigor s portir de Iº(primeiro)de Jjonej ro de 1.971 ,revo,jodos as disposições em contrário. É vores do, Indai3417 de-dezembro de 1.970