| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede 13º Salário. |
| native_id | 2290 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.012 Concede 13º Salário A Cêmera Municipel de Dores do Indeib decreto a seguin, te leis Art.1º)- Fico o Sr.Prefeito Municipal de Dores do Indaiê autorizado a conceder o 13º Selgrio sos grs.operórios desta municipelídade,0 quel sers ne base de 1/12 (um doze avos),do ordenado mensesl e por tempo de serviços no corrente anos. Art.2º)-Pars ocorrer os despesas constentes do art.l2 desta lei,/ fico o Sr.Prefeito Municipsl sutorizedo e abrir o credito especisl necessério. Art. 3º)-Revogadas os disposições em contrario,ests lei entrara em vigor,no deta de sua publicação. Dores dy Indeiô, W de deze de 1.970