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norma nº 122/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAltera redação do inciso I, do art. 75 da Lei Municipal nº 2.178/2005, de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dá autarquia municipal denominada Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá - IPSEMDI e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2021 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021 
“ALTERA REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ART. 75, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ - IPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei 
Complementar Municipal. 
Art, 1º. O inciso I, do art. 75, da Lei Municipal n.º 
2.178/2005, de 09 de Dezembro de 2.005, que “Dispõe Sobre a Reestruturação da Autarquia 
Municipal Denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — 
IPSEMDI e Dá Outras Providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação: 
I - Contribuição dos servidores inativos e 
pensionistas equivalente a 14% (quatorze por cento) incidente sobre a parcela dos 
benefícios que supere o valor de R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três 
reais e cinquenta e sete centavos). 
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
observado o disposto no art. 8º, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 116/2021, de 02 
de Julho de 2.021. 
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Certifico e dou fé que esta 
 
Municipal de Dores do Indaiá, e / / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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