| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | Altera redação do inciso II, do art. 96, da Lei Complementar Municipal nº 017/2012, de 06 de junho de 2012, que institui o Código Tributário Municipal de Dores do Indaiá e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaid Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N? 124/ 2021 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.021 "ALTERA REDACÄO DO INCISO II, DO ART. 96, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 017/2012, DE 06 DE JUNHO DE 2012, QUE INSTITUI CODIGO TRIBUTÄRIO MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÄ DA OUTRAS PROVIDENCIAS." Cämara Municipal de Dores do Indaiä Minas Gerais, atraves de seu Plenärio, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei Complementar Municipal. Art. 1°. inciso OH, do art. 96, da Lei Complementar Municipal n.° 017/2012, que "Institui Cödigo Tributärio Municipal de Dores do Indaiä dä Outras Providäncias.", passa vigorar com seguinte redagäo: Art. 96 uns I-.u, II multa de mora de 2% (dois por cento) sobre valor originärio do ributo atualizado monetariamente; III Art. 20, Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacäo. Art. 30, Revogando-se as disposigöes em conträrio. Dores do Indaia-<MG, 30 de Setembro de 2.021 ALEKANDROCGCELHO FERREIRA EITO MUNICIPAL Certifico dou f& que esta Lei omplementar Municipal foi publicada no Mural de Publicagöes na Sede da Prefeitura Munieipal de Dores do Indaiä, em 2.0 oA nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgänica Münicipa Administragäo, Planejamento Financas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÄ CNPJ 18.301.010/0001-22 PCA. DO ROSÄRIO, 268 ROSÄRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÄ-MG