| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Altera redação do inciso II, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.914/2020, de 16 de outubro, que estima receita e fixa despesa para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.952/2021 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.021 “ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.914/2020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.”,. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, O inciso II, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 2.914/2020, que “Estima Receita e Fixa Despesa Para o Exercício de 2021.”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º “quei I-..; II — Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (Quarenta por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo 1.º da Lei 4320/64; HI-...; Art. 2º, Fica compatibilizada e atualizada nos termos constantes das alterações da presente Lei, a Lei Municipal n.º 2.907/2020, de 21 de Julho de 2020, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá Outras Providências”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º. Revogando-se as disposições em contrário. Certifizg e dou fé que esta Dor é do Indajá, em £0/ PO 2 S cretfio? Municigál de Admihistraçãe; Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 288 - ROSÁRIO ENNE: (NT) 3551.4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG