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norma nº 2956/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2956 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional da natureza suplementar nos termos da Resolução SES/MG nº 7.565, de 21 de junho de 2021, na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 2.956/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.021 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL DE NATUREZA 
SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 
SES/MG N.º 7.565, DE 21 DE JUNHO DE 2021, NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do 
exercício de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), proveniente de 
transferência da Resolução SES n.º 7.565, 21 de Junho de 2021 que autoriza o repasse de 
recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Atenção Hospitalar — Hospitais 
Plataforma, destinados à materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios 
de Minas Gerais, que menciona conforme abaixo: 
02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Órgão 
Unidade 02.07 Secretaria Municipal de Saúde 
Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica 
Programa 0577 Ações e Serviços de Saúde 
Implantação da Política de Atenção Hospitalar - 
Hospitais Plataforma 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Operação Especial 0023 
Lucrativos 
Elemento 4.4.50,42.00 Auxílios 
Fonte de Recursos 164 Emendas Parlamentares - Transferência Especial 
Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais. 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem o recurso proveniente do repasse financeiro de recurso recebido de Transferência 
de Emenda Parlamentar Especial - Transferência Especial, de Thiago Cota, Indicação n.º 
67291, tendo por concedente a Secretaria De Estado De Saúde do Estado de Minas Gerais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIS; 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária n.º 2.914/2020, no Plano Plurianual, 
Lei n.º 2.761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei n.º 2.907/2020, vigentes. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dores do Pai me de Novembro de 2.021 
 
 
A 
ALEXANDRO £OÊÉLHO FERREIRA PREFEÍTO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi i no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em AU) [LS OS fermosÃão art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
“9 Secretário Municipal de a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE O INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 

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