| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional da natureza suplementar nos termos da Resolução SES/MG nº 7.565, de 21 de junho de 2021, na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.956/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.565, DE 21 DE JUNHO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), proveniente de transferência da Resolução SES n.º 7.565, 21 de Junho de 2021 que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Atenção Hospitalar — Hospitais Plataforma, destinados à materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais, que menciona conforme abaixo: 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Órgão Unidade 02.07 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0577 Ações e Serviços de Saúde Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Operação Especial 0023 Lucrativos Elemento 4.4.50,42.00 Auxílios Fonte de Recursos 164 Emendas Parlamentares - Transferência Especial Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais. Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o recurso proveniente do repasse financeiro de recurso recebido de Transferência de Emenda Parlamentar Especial - Transferência Especial, de Thiago Cota, Indicação n.º 67291, tendo por concedente a Secretaria De Estado De Saúde do Estado de Minas Gerais. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIS; 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária n.º 2.914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.º 2.761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei n.º 2.907/2020, vigentes. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Pai me de Novembro de 2.021 A ALEXANDRO £OÊÉLHO FERREIRA PREFEÍTO MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi i no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em AU) [LS OS fermosÃão art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal “9 Secretário Municipal de a PREFEITURA MUNICIPAL DE O INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG