| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2963 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Estabelece os feriados municipais em Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o ano de 2.022 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaid Gabinete do Prefeito LE N® 2.963/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.021. ""ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM DORES DO INDAIA MINAS GERAIS, PARA ANO DE 2.022 DA OUTRAS PROVIDENCIAS.". Cämara Municipal de Dores do Indaia MG, atraves de seu Plenärio, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei. Art. 1°. Nos termos do art. 1°, inciso III do art. 2°, caput, ambos da Lei Federal n.° 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que "Dispöe Sobre Feriados", ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiä Minas Gerais no ano de 2.022. -16 Junho (Quinta-feira) Corpus Christi; -15 Agosto (Segunda-feira) Nossa Senhora do Rosario; -15 de Setembro (Quinta-feira) Nossa Senhora das Dores; IV 08 de Outubro (Säbado) Aniversärio de Emancipagäo Politico-Administrativa; Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagäo, revogando-se as disposigöes em conträrio, especialmente Lei Municipal n.0 2.917/2020, de 03 de Novembro de 2.020. ALEXANDROTCC 46 FERREIRA PREFE UNICIPAL Certifico dou f& que esta LerMunicipal foi publicada no Mural de Publicagöes na Sede da Prefeitura Municipal de em 21 nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgänica Municipal Secretäylo inistragäo, Planejamento Finangas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÄ CNPJ 18.301.010/0001-22 PCA. DO ROSÄRIO, 268 ROSÄRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIA-MG Do Dores doI aa Dezembro de2:021. OM daia, Munic