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norma nº 125/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAltera a redação do art. 1º, incisos I, II e III, suprime os incisos IV, V e parágrafo único, e acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 47/2014, de 10 de dezembro de 2014, que autoriza e regulamenta a cessão de servidor público municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaid
Gabinete do Prefeito
LEi COMPLEMENTAR N®o 125/2021, DE 10 DEZEMBRO DE 2.021
""ALTERA REDACÄO DO ART. 1°, INCISOS I, TE
I, SUPRIME OS INCISOS IV, PARAGRAFO
UNICO, ACRESCENTA OS PARAGRAFOS 1° 5° AO ART. To DA LE COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.P 47/2014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE AUTORIZA REGULAMENTA CESSÄO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DA OUTRAS PROVIDENCIAS.".
Cämara Municipal de Dores do Indaia Minas Gerais, atraves de seu Plenärio, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei Complementar Municipal.
Art. 10. Art. 10, caput, da Lei Complementar Municipal n.O 47/2014 de 10 de Dezembro de 2014, que "Autoriza Regulamenta Cessäo de Servidor Püblico Municipal.", passa vigorar com seguinte redacäo: Art. 1°. Fica autoriza cessäo de servidores püblicos municipais efetivos estäveis, efetivos em estägio probatörio servidores contratados temporariamente, para exercicio de fungöes em örgäos püblicos entidades da Uniäo, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Municipios, bem
do Poder Legislativo Municipal, Autarquias, demais örgäos da Administracäo Direita Indireta do Municipio de Dores do Indaiäa Organizacöes da Sociedade Civil, nas seguintes hipöteses:
Art. 20, inciso I, do art. 10, da Lei Complementar Municipal n.° 47/2014 de 10 de Dezembro de 2014, que "Autoriza Regulamenta Cessäo
de Servidor Püblico Municipal.", passa vigorar com seguinte redagäo:
Para exercicio de cargo em comissäo ou fungäo de confianga;
Art. 30%, inciso I, do art. 1°, da Lei Complementar Municipal n.° 47/2014 de 10 de Dezembro de 2014, que "Autoriza Regulamenta Cessäo
de Servidor Püblico Municipal.", passa vigorar com seguinte redagäo:
II: Para atender termos de convänio de
cooperagäo mütua firmado com örgäos püblicos entidades da Uniäo, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Municipios, bem do Poder Legislativ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÄ CNPJ 18.301.010/0001-22 PCA. DO ROSÄRIO, ROSÄRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAlL: adm@doresdoindala.me.gov.br DORES DO INDAIÄ-MG
RECEBI 1° VIA
Em
89 horas. Protocolo
Eliana A, Vieira Diretora do Legislativo
Prefeitura Municipalde Dores do Indaid
Gabinete do Prefeito Municipal, Autarquias, demais örgäos da Administragäo Direita Indireta do Municipio de Dores do Indaiä Organizacöes da Sociedade Civil;
Art. 4%. inciso III, do art. 1°, da Lei Complementar Municipal n.0 47/2014 de 10 de Dezembro de 2014, que "Autoriza Regulamenta Cessäo
de Servidor Püblico Municipal.", passa vigorar com seguinte redagäo:
Nos casos previstos em leis especificas.
Art. 50. Fica acrescido 19 ao art. do art. 1°, da Lei Complementar Municipal n.° 47/2014 de 10 de Dezembro de 2014, que "Autoriza Regulamenta Cessäo de Servidor Püblico Municipal.", com seguinte redagäo:
1° avaliacäo de desempenho para fins de aquisigäo de estabilidade do servidor efetivo em estägio probatörio cedido, deverä ser realizada por Comissäo de Avaliacäo Desempenho, mediante
informagöes respeito do servidor prestadas pelo gestor do örgäo responsävel onde estiver em exercicio.
Art. 6°. Fica acrescido 20 ao art. do art. 1°, da Lei Complementar Municipal n.° 47/2014 de 10 de Dezembro de 2014, que "Autoriza Regulamenta Cessäo de Servidor Püblico Municipal.", com seguinte redacäo:
20 cessäo para exercicio de cargo em
comissäo ou funcäo de confianga somente poderä se dar naqueles casos em que
servidor ser cedido seja efetivo que ja tenha cumprido seu estägio probatörio.
Art. 7°. Fica acrescido 30 ao art. do art. 1°, da Lei Complementar Municipal n.0 47/2014 de 10 de Dezembro de 2014, que "Autoriza Regulamenta Cessäo de Servidor Püblico Municipal.", com seguinte redacao:
30 Fica vedada cessäo de servidor no exercicio de cargo em comissäo, bem como daquele contra qual esteja
tramitando processo de sindicäncia e/ou processo administrativo disciplinar.
Art. 80. Fica acrescido 4° ao art. do art. 1°, da Lei Complementar Municipal n.0 47/2014 de 10 de Dezembro de 2014, que "Autoriza Regulamenta Cessäo de Servidor Püblico Municipal.", com seguinte redagao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÄ CNPJ 18.301.010/0001-22 PCA. DO ROSÄRTO, 268 ROSÄRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindala.mg.gov.br DORES DO INDAIÄ-MG
DO 5515 Prefeitura WM: de Dores do Indaid
Gaöinete
do Prefeito
As cessöes decorrentes desta lei deveräo observar as disposigöes do art. 59, incisos I, 510 a8 4° art. 160, caput, da
Lei Complementar Municipal n.° 078/203, de 22 de Marco de 2019, que ""Dispöe
Sobre Estatuto dos Servidores Püblicos do Municipio de Dores do Indaia da Outras Providäncias.". Art. 90. Fica acrescido 5° ao art. do art. 1°, da Lei Complementar Municipal n.0 47/2014 de 10 de Dezembro de 2014, que "Autoriza Regulamenta Cessäo de Servidor Püblico Municipal.", com seguinte redagäo:
50 Para cessäo de servidor temporärio, contratacäo deste deverä ter obedecido observado todas as disposigöes da Lei Municipal n.° 2.927/2021 de 12 de Janeiro de 2.021, que "Dispöe Sobre Contratacäo de Pessoal Para Atender Necessidade Temporäria de Interesse Püblico da Outras Providäncias."
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 11. Revogam-se as disposigöes em conträrio, revogando-se expressamente ünico do art. 1° da Lei Complementar n.° 47/2014.
Dores do Indg G, Dezembro de 2.021
Certifico dou f& que esta Lei Compiementar Municipal foi, publicada no Mural de Publicagöes na Sede da Prefeitura Muniei Dores do Indaia, em nos termos do art. 106, caput, da
Lei Orgänic nicipal
Secrekario Muffi eh "Ädministracäo, Planejamento Finangas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÄ CNPJ 18.301.010/0001-22 PGA. DO ROSÄRIO, 268 ROSÄRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.aov.SY DORES DO INDAIA-MG
ed,
AO
G,
ALEXANDRO COELHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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