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norma nº 127/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº127/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA À RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES 
DO INDAIA.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, no uso de 
suas atribuições APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica CONCEDIDO a recomposição da perda 
inflacionária dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG no percentual 
apurado pelo INPC no ano de 2021, no total de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) 
sobre as Tabelas dos Vencimentos Básicos / Salários do envolvendo todos os servidores 
efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Art. 2º. Farão face às despesas dessa Lei recursos do 
orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo-se os efeitos a 01 de janeiro de 2022. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
2.022. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Complementar Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da 
Prefeitura Municipal o Indaiá, em 2 t/ O pANdAo, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal A( 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2022. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE 
DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
DECLARAÇÃO: 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, 
para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da recomposição da 
perda inflacionária dos subsídios dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do 
Município de Dores do Indaiá/MG no percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por 
cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.022, constantes neste 
Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 
2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, e é 
compatível com a Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre 
as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício de 2022, e dá Outras 
Providências.” e com a Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que 
“Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais 
Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a 
LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da 
LRF). 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 27 de Janeiro de 
2022. 
José Ailton de Sousa Karla Francisca Vieira Araújo 
Presidente 1a Secretária 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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