| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº127/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. “AUTORIZA À RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIA.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, no uso de suas atribuições APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica CONCEDIDO a recomposição da perda inflacionária dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG no percentual apurado pelo INPC no ano de 2021, no total de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) sobre as Tabelas dos Vencimentos Básicos / Salários do envolvendo todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. Art. 2º. Farão face às despesas dessa Lei recursos do orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os efeitos a 01 de janeiro de 2022. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 2.022. Certifico e dou fé que esta Lei Complementar Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal o Indaiá, em 2 t/ O pANdAo, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal A( Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2022. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. DECLARAÇÃO: DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG no percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.022, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). Sala das Sessões da Câmara Municipal, 27 de Janeiro de 2022. José Ailton de Sousa Karla Francisca Vieira Araújo Presidente 1a Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG