| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$328.003,00 (trezentos e vinte e oito mil e três reais) na forma que específica e dá outras providências. |
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“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.969/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 328.003,00 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL E * TRÊS REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do Exercício de 2022, no valor de R$ 328.003,00 (T rezentos e vinte e oito mil e três reais), referente ao repasse financeiro do Convenio nº 911453/2021 — Proposta 027957/2021 — NE2021NE000448, celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, tendo por objeto a Pavimentação em vias públicas no Município de Dores do Indaiá para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores DO Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0011 pa e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios Valor da E : a A : suplementação: R$ 328.003,00 Trezentos e vinte e oito mil e três reais Ficha Orçamentária 261 Art. 2º Para a abertura do crédito de que trata O artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará O competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos à anulação do saldo da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 prefeitura Municipal De Dores DO Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO / U FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(adoresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG U Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Programa 0007 Edificação e reformas de Obras Públicas Atividade 1002 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Urbanos Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios Valor da fonte R$ 328.003,00 Trezentos e vinte € oito mil e três reais Ficha Orçamentária 247 Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeira de 2.022.º, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre O Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para O Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º, Caso à dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que Se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se às disposições em contrário. oa RCÓS FIÚZA SEC. MUN. DE MINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico & dou fé que €s iM nin foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaia, - D! AD 1/1, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal E a cninistração; Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ENNE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(adoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Secretário Municipal