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norma nº 2969/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2969 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$328.003,00 (trezentos e vinte e oito mil e três reais) na forma que específica e dá outras providências.
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“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 2.969/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
328.003,00 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL E 
* 
TRÊS REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do Exercício de 2022, no valor de R$ 328.003,00 (T rezentos e vinte e oito mil e três reais), 
referente ao repasse financeiro do Convenio nº 911453/2021 — Proposta 027957/2021 — 
NE2021NE000448, celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, tendo por 
objeto a Pavimentação em vias públicas no Município de Dores do Indaiá para reforço de saldo 
de dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores DO Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0011 pa e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços 
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios 
Valor da 
E : a A : 
suplementação: R$ 328.003,00 Trezentos e vinte e oito mil e três reais 
Ficha Orçamentária 261 
Art. 2º Para a abertura do crédito de que trata O artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará O competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos à anulação do saldo da seguinte dotação orçamentária: 
 Órgão 02 prefeitura Municipal De Dores DO Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO / U 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(adoresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG U
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Programa 0007 Edificação e reformas de Obras Públicas 
Atividade 1002 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Urbanos 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios 
Valor da fonte R$ 328.003,00 Trezentos e vinte € oito mil e três reais 
Ficha Orçamentária 247 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
Para o Exercício Financeira de 2.022.º, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 
2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício 
de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro 
de 2.021, que “Dispõe Sobre O Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais Para O Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º, Caso à dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que Se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se às disposições em contrário. 
 oa RCÓS FIÚZA 
SEC. MUN. DE MINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
 
 
 
Certifico & dou fé que €s iM nin foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaia, - D! AD 1/1, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
E a cninistração; Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
ENNE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(adoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 Secretário Municipal

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