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norma nº 2972/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2972 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) na forma que especifica e dá outras providências.
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“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 2.972/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL 
REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - 
MG no exercício de 2022, no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais) 
para a aquisição de um micro-ônibus de 28 lugares para à Secretaria de Esportes, Cultura, 
Lazer, Eventos e Turismo do Município de Dores do Indaiá, conforme emenda parlamentar de 
Transferência Especial do Deputado Heli Grilo da Resolução SEGOV 011/2021, visando à 
majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.04 spt Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e 
urismo 
Subunidade 02.04.01 o Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos € 
urismo 
Função 27 Desporto e Lazer 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0002 Gestão e Modernização das Atividades de Administração 
Atividade 2009 Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Esportes, 
Cultura, Lazer, Eventos e Turismo 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 269 Transferência Especial dos Estados - Recursos de Exercicios 
Anteriores 
Valor da ; : é : 
suplementação: R$ 285.000,00 Duzentos e oitenta e cinco mil reais 
Ficha Orçamentária 124 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes. 
 
 
 
Edi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
A
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão & 
atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 
2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício 
de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro 
de 2.021, que “Dispõe Sobre O Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais Para O Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo à realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PEIVERSON MARCON FIÚZA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que e Lei nunc publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em LEY q | / 9, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
LAMA Bu! CX. £ 
Secretário Municipalide (Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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