| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2403 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.971/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.07 - secretaria Municipal De Desenvolvimento Social Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Assistência Social De Dores Do Indaiá Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0012 * Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social Atividade 2031 js e Manutenção das Atividades de Assistência Social omunitaria Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 164 Transferência Especial da Unido Valor da fonte R$ 50.000,00 Cinquenta mil reais Ficha Orçamentária 313 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos à tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda n º 2021127560007 de Relatoria do Deputado Domingos Sávio, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021, Ano 2021- nº 312320520210002 — Número Do Processo SEI: 71000039429202178, tendo por objeto a aquisição de equipamentos permanentes de acordo com o plano de trabalho vinculado. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Ni Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. /[ | DEIVERSON ! SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Mugiciepl foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Ir pá pm Ol / 4022, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal UM MUMA a er Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG