br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 2971/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2971 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma que especifica e dá outras providências.
native_id2403

Originating matéria

matéria 882 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 2.971/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), NA FORMA 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço de saldo de 
dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.07 - secretaria Municipal De Desenvolvimento Social 
Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Assistência Social De Dores Do Indaiá 
Função 08 Assistência Social 
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Programa 0012 * Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
Atividade 2031 js e Manutenção das Atividades de Assistência Social 
omunitaria 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 164 Transferência Especial da Unido 
Valor da fonte R$ 50.000,00 Cinquenta mil reais 
Ficha Orçamentária 313 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos à tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse 
financeiro de Emenda n º 2021127560007 de Relatoria do Deputado Domingos Sávio, alocada 
no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — 
Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021, Ano 2021- 
nº 312320520210002 — Número Do Processo SEI: 71000039429202178, tendo por objeto a 
aquisição de equipamentos permanentes de acordo com o plano de trabalho vinculado. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Ni
Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 
2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício 
de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro 
de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
/[ | DEIVERSON ! SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Mugiciepl foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Ir pá pm Ol / 4022, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
UM MUMA a er Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG

open original →