| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.973/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais) para a aquisição de um micro-ônibus de 28 lugares para a Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo do Município de Dores do Indaiá, conforme emenda parlamentar de Transferência Especial do Deputado Heli Grilo da Resolução SEGOV 011/2021, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.04 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo cubunidado 02.04.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 122 Administração Geral Programa 0002 Gestão e Modernização das Atividades de Administração Atividade 2009 Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Transferência Especial dos Estados - Recursos de Exercícios Fonte de Recursos 269 E Valor da ; k : E suplementação: R$ 285.000,00 Duzentos e oitenta e cinco mil reais Ficha Orçamentária 124 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO / [ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá EA e a Gabinete do Prefeito Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Certifico & dou fé que Lei Mun foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores dg Indaia, sr 0/4 7 nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal u/ » AB Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG