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norma nº 2974/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2974 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de 248.954,00 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais) na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
AECSS a 
ESTES E” e pr 
LEI Nº 2.974/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
248.954,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL 
NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - 
MG no exercício de 2022, no valor ide R$ 248.954,00 (Duzentos € quarenta e oito mil 
novecentos e cinquenta e quatro reais) destinado a aquisição de Equipamentos e materiais 
permanentes para unidade básica de saúde, conforme recurso de emenda parlamentar 
senador Carlos Viana e Proposta Ministério da Saúde n.º 19082.097000/1210-01, visando à 
majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: 
órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 " » Atenção Básica 
Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde 
Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4,4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 164 Transferência Especial da União 
Valor da 9 R$ 248.954,00 Duzentos € quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e 
suplementação: quatro reais 
Ficha Orçamentária 372 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará O competente decreto e, para tanto, será utilizado a 
tendência de excesso de arrecadação conforme recurso de emenda parlamentar Senador 
Carlos Viana e Proposta Ministério da Saúde n.º 19082.097000/1210-01. 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO | 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(adoresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG |
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ab Gabinete do Prefeito 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão & 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 
2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício 
de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro 
de 2.021, que “Dispõe Sobre O Plano Plurianual do Municipio de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
VERSON MAR co 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, LANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dgu fé que esta Lei Munici po publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Im pio e o 302 / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
IMP nal 
Secretário Municipal del Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301 .010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
ENNE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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