| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de 248.954,00 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais) na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito AECSS a ESTES E” e pr LEI Nº 2.974/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 248.954,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor ide R$ 248.954,00 (Duzentos € quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais) destinado a aquisição de Equipamentos e materiais permanentes para unidade básica de saúde, conforme recurso de emenda parlamentar senador Carlos Viana e Proposta Ministério da Saúde n.º 19082.097000/1210-01, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 " » Atenção Básica Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4,4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 164 Transferência Especial da União Valor da 9 R$ 248.954,00 Duzentos € quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e suplementação: quatro reais Ficha Orçamentária 372 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará O competente decreto e, para tanto, será utilizado a tendência de excesso de arrecadação conforme recurso de emenda parlamentar Senador Carlos Viana e Proposta Ministério da Saúde n.º 19082.097000/1210-01. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO | FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(adoresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ab Gabinete do Prefeito Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão & atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre O Plano Plurianual do Municipio de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. VERSON MAR co SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, LANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dgu fé que esta Lei Munici po publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Im pio e o 302 / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal IMP nal Secretário Municipal del Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301 .010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ENNE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG