br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 2982/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma que especifica e dá outras providências.
native_id2416

Originating matéria

matéria 883 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
<a Gabinete do Prefeito o: bi 
Cr aol DORES po MBM 1a TE Ad 
LEI N.º 2.982/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei, 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do 
Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) 
para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.07 Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social 
Subunidade 02.07.02 Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Função 08 Assistência Social 
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
Atividade 2033 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência à Criança 
e ao Adolescente 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 164 Transferência Especial da União 
Valor da fonte R$ 150.000,00 Cento e cinquenta mil reais 
Ficha Orçamentária 326 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 19º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse 
financeiro de Emenda n º 202181000789 de Relatoria do Senador Carlos Viana, alocada no 
Ministério da Cidadania - Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — 
Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021, Ano 
2021- nº 312320520210004 —- Número Do Processo SEI: 71000061993202177, tendo por 
objeto a aquisição de equipamentos permanentes de acordo com o plano de trabal 
vinculado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 —- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura M unicipal de Dores do I ndaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de 
Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para 
o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de 
Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do 1 ajás em Es dus | nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →