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norma nº 2998/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2998 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAltera a redação do art. 2º, caput e acrescenta inciso VIII ao art. 9º, ambos da Lei Municipal nº 2.946/2021, que dispõe sobrea aconcessão de benefícios eventuais no município de Dores do Indaiá e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 at ao DORES DO INDAÉ Gabinete do Prefeito 
LEI Nº, 2.998/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2.022. 
"ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º, CAPUT, E 
ACRESCENTA INCISO VIII AO ART. 9º, AMBOS DA LEI 
MUNICIPAL N.º 2.946/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 
2.021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO MUNICÍPIO DE DORES 
DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. O art. 2º, caput, da Lei Municipal n.º 2.946/2021, 
de 30 de Setembro de 2.021, que “Dispões Sobre a Concessão de Benefícios Eventuais no Município 
de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.” passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º. São consideradas situações de vulnerabilidade 
para fins desta Lei, as pessoas que no contexto familiar, não tiverem renda familiar per 
capita superior entre 25% (vinte e cinco por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) 
do salário mínimo, se dando a comprovada através de laudo técnico elaborado por 
servidor ocupante do cargo de Assistente Social lotado nas unidade da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, incluindo nesta média eventuais rendas 
provenientes de programas do Governo Federal. 
Art. 2º, Fica acrescido o inciso VIII, ao art. 9º, da Lei 
Municipal n.º 2.946/2021, de 30 de Setembro de 2.021, que “Dispões Sobre a Concessão de 
Benefícios Eventuais no Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, com a seguinte 
 
 
redação: 
Art. 99, Pt 
VIII — Tinta. 
Certifico e dou fé que Lei Múnici publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores ee IRON; e os termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
“LE Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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