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norma nº 2999/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2999 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAltera a redação do art. 7º e inciso III do art. 8º da Lei nº 2.946 de 30 de setembro de 2021 que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais no município de Dores do Indaiá e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Tet DO
rRE
aS 
 DO MD A Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 2.999/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2.022. 
“ALTERAA REDAÇÃO DO ART. 7º E INCISO III DO ART. 
8º DA LEI Nº 2.946 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 QUE 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS NO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art.1º. O art. 7, caput, da Lei 2949/2021 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 7º. O benefício eventual referente a doação de 
material de construção compreende o custeio de despesas para construção da casa 
própria ou reforma e reparos da moradia, visando minimizar as vulnerabilidades 
causadas por situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, cuja 
renda se enquadre no disposto no art. 2º. 
Art. 2. O inciso III, do art. 8º, da Lei 2946/20211 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8º, ... 
III - Comprovação de que o local a ser reformado é de 
propriedade ou posse de no mínimo 5 anos do requerente. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
6i publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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