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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3000/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3000 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAltera a redação da Ementa e artigo 1º da Lei Municipal nº 1979/2000 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.000/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2.022 
“ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E ARTIGO 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1979/2000 E DA OUTRAS 
PROVIDEÊNCIAS.”. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. A Ementa a Lei nº 1979/2000 passa vigorar com 
a seguinte redação: 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O 
CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DORES DO 
INDAIÁ — MG”. 
Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei nº 1979/2000 que passa 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o 
CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — MG, 
situado na Avenida Doutor João Chagas de Faria, nº 941, Bairro Vale do Sol, 
cidade de Dores do Indaiá /MG. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. 
2.022. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei M 
Dores do Indaiá, em / / 
ipál foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 
 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 

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