| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3000 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Altera a redação da Ementa e artigo 1º da Lei Municipal nº 1979/2000 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.000/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2.022 “ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1979/2000 E DA OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.”. Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. A Ementa a Lei nº 1979/2000 passa vigorar com a seguinte redação: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DORES DO INDAIÁ — MG”. Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei nº 1979/2000 que passa vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — MG, situado na Avenida Doutor João Chagas de Faria, nº 941, Bairro Vale do Sol, cidade de Dores do Indaiá /MG. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. 2.022. PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta Lei M Dores do Indaiá, em / / ipál foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG