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norma nº 2/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaAltera redação do art. 77, caput, dos incisos IV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIL, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI E XXXVII do art. 78 e do art. 79, ambos da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000
E-mail: camaramunicipaldores(Qamail.com
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2022
“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 77, CAPUT, DOS
INCISOS XIV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIL,
XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX,
XXXI, XXXII, XXXIII XXXIV, XXXV, XXXVI E
XXXVII DO ART. 78 E DO ART. 79, AMBOS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE DORES DO
INDAIA.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, nos termos
do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, promulga a
seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município:
Art. 1º, O artigo 77, caput, da Lei Orgânica do Município
de Dores do Indaiá passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77. Ao Prefeito, como chefe da administração
municipal, compete dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem
como adotar, de acordo com a lei, as medidas administrativas de interesse
público, não excedendo as verbas orçamentárias.
Art. 2º. Os incisos XIV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI, XXI,
XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI
e XXXVII, do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 78. ...:
I -— A iniciativa das leis, na forma e nos casos
previstos nesta Lei Orgânica;
II —- Representar o Município em juízo e fora dele;
III — Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis
aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000
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IV — Vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei
aprovados pela Câmara;
V — Expedir decretos, portarias e outros atos
administrativos;
VI — Permitir ou autorizar o uso de bens
municipais, imóveis por terceiros, mediante autorização legislativa;
VII - Decretar, nos termos da lei, a desapropriação
por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VIII — Permitir ou autorizar a execução de serviços
públicos, por terceiros;
IX - Promover os atos referentes à situação
funcional dos servidores e prover os cargos públicos;
X — Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual,
o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento previstos
nesta Lei Orgânica;
XI — Encaminhar à Câmara, até o dia quinze de
abril de cada ano, a prestação de contas, bem como balanço do exercício findo,
acompanhados de cópias de todos comprovantes de receita e despesas e demais
documentos que serviram de base para sua elaboração.
XII — Fazer publicar os atos oficiais;
XIII — Encaminhar aos órgãos competentes os
planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XIV — Prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as
informações solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo
determinado,
XV - Prover os serviços e obras da administração
pública;
XVI — Superintender a arrecadação dos tributos,
bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando a quitação de despesas
e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados
pela Câmara;
XVII - Colocar à disposição da Câmara recursos
correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos
suplementares e especiais a ela destinados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, não
podendo ser superiores aos limites máximos definidos pela Constituição Federal e
nem inferiores à relação fixada na Lei Orçamentária;
XVIII — Aplicar multas previstas em leis e
contratos;
XIX — Decidir sobre recursos apresentados por
contribuintes contra multas aplicadas pela administração municipal;
XX — Resolver sobre requerimentos, reclamações
ou representações que lhe forem dirigidas;
XXI — Oficializar, obedecidas as normas
urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação
aprovada pela Câmara;
ma CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371
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inda oi 6 E-mail: camaramunicipaldores(Ogmail.com
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XXII - Convocar extraordinariamente a Câmara
quando o interesse público o exigir, bem como o interesse da administração
necessitar;
XXIII — Aprovar projetos de edificações e planos
de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXIV — Apresentar, anualmente, à Câmara,
relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem
como o programa da administração para o ano seguinte;
XXV - Organizar os serviços internos das
repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
XXVI — Providenciar sobre a administração dos
bens do Município e sua alienação, na forma da lei;
XXVII — Contrair empréstimos e realizar operações
de créditos, mediante prévia autorização da Câmara;
XXVIII —- Desenvolver o sistema viário do
Município;
XXIX — Organizar e dirigir, nos termos da lei, os
serviços relativos às terras do Município;
XXX — Conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos
limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévio e
anualmente aprovado pela Câmara;
XXXI — Providenciar ações que visem à melhoria da
qualidade do ensino, de acordo com as metas estabelecidas pelo Ministério da
Educação;
XXXII — Estabelecer a estrutura administrativa do
Município, de acordo com a lei;
XXXIII — Solicitar o auxílio das autoridades
policiais do Estado para garantias do cumprimento de seus atos;
XXXIV — Solicitar, obrigatoriamente, autorização
da Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a vinte (20) dias;
XXXV — Adotar providências para a conservação e
salvaguarda do patrimônio do Município;
XXXVI —- Publicar, até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XXXVII — Decretar o estado de calamidade ou de
emergência pública do Município, quando ocorrerem fatos que justifiquem a
medida.
Art. 3º. O artigo 79, caput, da Lei Orgânica do Município
de Dores do Indaiá passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a
seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos VI, IX, XV, XVI,
XVIII, XXIII, XXIV e XXXV do artigo anterior.
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000
E-mail: camaramunicipaldores(Qamail.com
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Art. 4º, Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 19 de abril de 2022.
José Ailt
Presidente

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