| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,000 (cento e sessenta mil reais) por superávit financeiro, na forma que específica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.004/2022, DE 05 DE MAIO DE 2.022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá j Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Unidade nan Agronegócios e Meio Ambiente Subunidade 02.05.02 Departamento Municipal de Meio Ambiente Função 18 Gestão Ambiental Subfunção 122 Administração Geral Programa 0010 Fomento às Atividades da Agricultura, do Agronegócio e da Preservação do Meio Ambiente gu Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Atividade 2024 Meio Ambiente Categoria 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Econômica GIuPo se 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Natureza a ão De +3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte De 200 Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Não Vinculados de Recursos Impostos Valor Fonte R$ 160.000,00 Cento e sessenta mil reais Ficha Orçamentaria 221 Art. 2º, Para abertura do crédito adicional de que trata O artigo 1º desta Lei, O Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes no exercício de 2021. Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Certifico e dou fé que esta Lei unieigal foi publicad iá, e 0 : 4,1, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal a no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Inda Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG