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norma nº 3004/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3004 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,000 (cento e sessenta mil reais) por superávit financeiro, na forma que específica, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 3.004/2022, DE 05 DE MAIO DE 2.022. 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 160.000,00 
(CENTO E SESSENTA MIL REAIS) POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta 
mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
j Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Unidade nan Agronegócios e Meio Ambiente 
Subunidade 02.05.02 Departamento Municipal de Meio Ambiente 
Função 18 Gestão Ambiental 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0010 Fomento às Atividades da Agricultura, do Agronegócio e da 
Preservação do Meio Ambiente 
gu Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de 
Atividade 2024 Meio Ambiente 
Categoria 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Econômica 
GIuPo se 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Natureza 
a ão De +3.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte De 200 Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Não Vinculados de 
Recursos Impostos 
Valor Fonte R$ 160.000,00 Cento e sessenta mil reais 
Ficha Orçamentaria 221 
Art. 2º, Para abertura do crédito adicional de que trata O 
artigo 1º desta Lei, O Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado 
por fontes no exercício de 2021. 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se julgarem necessárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Certifico e dou fé que esta Lei unieigal foi publicad 
iá, e 0 : 4,1, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal a no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Inda 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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