| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reias) por superávit financeiro, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.006/2022, DE 05 DE MAIO DE 2.022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. Órgão 02 Unidade 02.03 Subunidade 02.03.01 Função 28 Subfunção 846 Programa 0000 Atividade 0004 Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 Elemento 3.3.90.47.00 Fonte De Recursos 200 Valor Fonte R$ 400.000,00 Ficha Orçamentaria Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Encargos Especiais Outros Encargos Especiais Pagamento de Encargos Gerais Contribuição para Formação do PASEP Despesas Correntes Outras despesas Correntes Aplicações Diretas Obrigações Tributárias e Contributivas Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Não Vinculados de Impostos Quatrocentos mil reais 110 Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata O artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado por fontes. Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Certifico e dou fé que esta Lei Municip ps de: da no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores d Indaiá, em v / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal A Secretário Municipal de Adminis ração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG