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norma nº 3006/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3006 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reias) por superávit financeiro, na forma que especifica, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.006/2022, DE 05 DE MAIO DE 2.022. 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 
(QUATROCENTOS MIL REAIS) POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. 
Órgão 02 
Unidade 02.03 
Subunidade 02.03.01 
Função 28 
Subfunção 846 
Programa 0000 
Atividade 0004 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 
Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 
Elemento 3.3.90.47.00 
Fonte De Recursos 200 
Valor Fonte R$ 400.000,00 
Ficha Orçamentaria 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 
Encargos Especiais 
Outros Encargos Especiais 
Pagamento de Encargos Gerais 
Contribuição para Formação do PASEP 
Despesas Correntes 
Outras despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Quatrocentos mil reais 
110 
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata O 
artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do superávit financeiro do 
exercício de 2021, apurado por fontes. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se julgarem necessárias. 
 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 Certifico e dou fé que esta Lei Municip ps de: da no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores d Indaiá, em v / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
 
A 
 Secretário Municipal de Adminis ração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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