| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3013 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valro de R$25.617,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e setenta centavos) por superávit financeiro na forma que especifica e dá outras providências e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Str do mon LEI Nº 3.013/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.617,70 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA CENTAVOS)” POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 25.617, 70 (Vinte e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e setenta centavos) provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.730, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, que “Institui o Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para o Fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), no Estado de Minas Gerais”, conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 304 Vigilância Sanitária Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. Categoria 3.0.00.00 Despesas Correntes Econômica Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonts R$ 25.617,70 tee us mil, seiscentos e dezessete reais e setenta Ficha Orçamentária 462 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizado como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. ICENTE DE PAULO ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi public uparo no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaia, em | Qle nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal o Secretário Municipal de Administração, Plánejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 -PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG