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norma nº 3027/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3027 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) na forma que específica e dá outras providências.
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 | ag Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Nigel . , 
Ralo co mov Gabinete do Pr efe eito 
LEI Nº 3.027/2022, DE 07 DE JULHO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL 
REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional de natureza suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de 
Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil 
reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.04 Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC 
Subunidade 02.04.02 Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC 
Função 13 Cultura 
Subfunção 392 Difusão Cultural 
Programa 0006 Destinação De Recursos A Eventos 
Atividade 2017 Transferência de Contribuição para Eventos Culturais do 
Municipio 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições 
Fonte de Recursos 169 Transferência Especial dos Estados 
Valor da fonte R$ 170.000,00 Cento e setenta mil reais 
Ficha 167 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado 
como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de 
Emenda Parlamentar - Transferência Especial, Resolução n.º 21/2022, indicação do Deputado 
Gustavo Valadares, n.º 97298, que se encontra depositado na agência do Banco do Brasil 
0266-6 - Conta: 20.838-8. 
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
CM c 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Asas Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
4 a y 
VICENTE DE PAÚLO ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal REçe º no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em d nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal uy ro 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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